ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Escrito por, Dra. Joice Ferreira em 25 de outubro de 2024

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Benefício de Prestação Continuada

A Aposentadoria por Invalidez, hoje conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um direito fundamental assegurado aos trabalhadores que, por alguma razão, se encontrem incapacitados de forma total e permanente para o exercício de suas atividades laborais.

No entanto, muitos beneficiários desconhecem um importante adicional que pode aumentar o valor desse benefício mensal: o acréscimo de 25%.

1. O que é o acréscimo de 25%?

O artigo 45 da Lei n.º 8.213/91 estabelece que o segurado aposentado por invalidez poderá receber um acréscimo de 25% sobre o valor mensal do seu benefício, caso necessite de assistência permanente de outra pessoa, isto é, de um cuidador, para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se vestir, ou tomar banho, por exemplo.

2. Quais enfermidades permitem que o beneficiário receba o acréscimo de 25%?

O Anexo I do Decreto n.º 3.048/99 lista as condições em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25%:

  1. Cegueira total;
  2. Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando o uso da prótese for impossível;
  5. Perda de uma das mãos e de ambos os pés, ainda que a prótese seja possível;
  6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  7. Alteração mentais graves que perturbam a vida orgânica e social;
  8. Doença que exija permanência contínua no leito;
  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Todavia, é importante ressaltar que a lista acima não é exaustiva, pois a legislação exige apenas a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para garantir o acréscimo.

3. Como solicitar o acréscimo de 25%?

Para solicitar o acréscimo de 25%, o segurado deve entrar em contato pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela central de atendimento 135 e fazer o requerimento.

Após a solicitação, serão agendados dia, horário e localidade para a realização de uma perícia médica. Nessa ocasião, o segurado deve apresentar um laudo médico elaborado por profissional especialista que comprove a necessidade de assistência permanente de terceiros.

Dica: É recomendável contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Atenção!

A comprovação de dependência econômica do aposentado em relação ao terceiro auxiliar, não é requisito para a concessão do acréscimo de 25%.

4. É possível a realização de perícia médica domiciliar ou hospitalar?

Sim!

Caso o segurado necessite de atendimento domiciliar ou hospitalar, o responsável por ele deverá comparecer à agência do INSS na data e hora agendadas para a perícia médica.

É necessário apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de locomoção ou o comprovante de internação hospitalar, juntamente com os documentos de identificação do segurado, para que seja autorizada a realização da perícia médica domiciliar ou hospitalar.

5. O acréscimo de 25% é vitalício?

Não!

O pagamento do acréscimo de 25% poderá ser suspenso caso o segurado recupere a capacidade laboral, situação que deverá ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.