COMO CONTRIBUIR PARA O INSS SEM CARTEIRA ASSINADA: GUIA PARA MEI, AUTÔNOMO E DONA DE CASA


Por Joice Ferreira, advogada previdenciária · OAB/SP 491.076
Quem trabalha de carteira assinada não precisa pensar nisso: o INSS é descontado direto no salário. Quem trabalha por conta própria, é MEI ou cuida da casa precisa escolher como contribuir. E essa escolha define para qual aposentadoria cada mês pago vai valer e quanto você vai receber.
Neste guia, você vai entender quem precisa pagar por conta própria, o que cada plano garante, quais são os códigos da guia, o que acontece com quem é MEI e CLT ao mesmo tempo e como corrigir uma contribuição feita a menos.
1. Quem precisa pagar o INSS por conta própria?
- Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria e tem renda, como autônomos, profissionais liberais e prestadores de serviço. Para quem exerce atividade remunerada, a contribuição é obrigatória. Quem presta serviço para empresas costuma ter o desconto feito pela própria empresa, e vale conferir se ele aparece no seu extrato.
- Facultativo: quem não tem renda de trabalho, mas quer manter a proteção do INSS. É o caso da dona de casa, do estudante e de quem está desempregado.
- MEI: o microempreendedor individual contribui pelo DAS mensal, que já inclui a parte do INSS.
2. Os três planos de contribuição
Não existe valor certo de INSS para todo mundo. Existe o valor certo para a aposentadoria que você quer.
Plano normal: 20%
A contribuição é de 20% sobre um valor que você escolhe, entre o salário mínimo e o teto do INSS. É o único plano que conta para todas as aposentadorias, inclusive as regras de transição por tempo de contribuição. Também é o único em que o valor da aposentadoria pode passar do salário mínimo.
Plano simplificado: 11%
A contribuição é de 11% sobre o salário mínimo. É mais barata, mas tem limites: vale para a aposentadoria por idade e para benefícios como auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, sempre no valor de um salário mínimo. Não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para levar o tempo a um regime de servidor público.
MEI e facultativo de baixa renda: 5%
O MEI contribui com 5% do salário mínimo, dentro do DAS. A dona de casa de família de baixa renda também pode pagar 5%, desde que cumpra todos estes requisitos ao mesmo tempo:
- não ter renda própria;
- dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria casa;
- pertencer a família de baixa renda;
- estar inscrita no CadÚnico, com o cadastro atualizado.
Nos dois casos, as limitações são as mesmas do plano de 11%.
3. Os códigos da guia
O código de quatro dígitos impresso na guia diz ao INSS em qual plano você está. Pagar com o código errado pode fazer meses de contribuição não valerem para a aposentadoria que você espera.
| Código | Para quem | Alíquota | Conta para tempo de contribuição? |
|---|---|---|---|
| 1007 | Contribuinte individual (autônomo) | 20% | Sim |
| 1163 | Contribuinte individual (autônomo) | 11% | Não |
| 1406 | Facultativo | 20% | Sim |
| 1473 | Facultativo | 11% | Não |
| 1929 | Facultativo de baixa renda | 5% | Não |
| DAS | MEI | 5% | Não |
4. Sou MEI e CLT ao mesmo tempo. Isso me aposenta antes?
Não. O mês em que você trabalhou de carteira assinada e também pagou o DAS conta como um mês só de contribuição, não dois. O tempo não é contado em dobro.
O que pode mudar é o valor. Quando alguém contribui por duas atividades ao mesmo tempo, as contribuições podem ser somadas no cálculo, respeitando o teto do INSS. O Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento no Tema 1070.
Isso não significa aumento garantido. Como o DAS do MEI é de 5%, ele tem as limitações explicadas acima. Dependendo da regra em que você vai se aposentar, essas contribuições podem melhorar o valor ou não fazer diferença.
5. Paguei 11% ou 5%. Dá para corrigir?
Dá. Quem pagou no plano de 11% ou de 5% e depois precisa usar uma regra que exige 20% pode complementar a diferença, com juros. Cada situação tem um código próprio de complemento:
| Quem pagou | Complementa | Código |
|---|---|---|
| Autônomo no plano de 11% | + 9% | 1295 |
| Facultativo no plano de 11% | + 9% | 1686 |
| Facultativo de baixa renda (5%) | + 15% | 1945 |
| MEI (5%) | + 15% | 1910 |
Antes de pagar qualquer complemento, confira se ele faz diferença no seu caso. Em algumas situações, complementar não muda nem a data nem o valor da aposentadoria, e o dinheiro sai do bolso sem retorno.
6. Como emitir a guia e até quando pagar?
A guia (GPS) pode ser emitida pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. O MEI paga pelo DAS, emitido no Portal do Empreendedor.
O vencimento é no dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Se o dia 15 não for dia útil, o prazo passa para o dia útil seguinte. Contribuição paga com atraso tem juros e multa, e o facultativo tem regras mais rígidas para pagar meses atrasados.
7. Antes de escolher, olhe o seu CNIS
O CNIS é o extrato que mostra tudo o que o INSS tem registrado sobre você: empregos, salários e contribuições. Você baixa pelo Meu INSS, em "Extrato de Contribuição (CNIS)".
Nele aparecem os problemas mais comuns de quem contribui por conta própria: código errado, contribuição abaixo do mínimo e meses que você pagou e não aparecem. Corrigir isso antes de pedir a aposentadoria evita surpresas.
8. Onde entra o planejamento previdenciário?
O plano certo depende da sua idade, de quanto você já contribuiu, da regra em que você vai se aposentar e do valor que você quer receber. Duas pessoas que pagam a mesma guia podem ter respostas diferentes.
O planejamento previdenciário é o estudo que reúne essas peças. Em geral, envolve a análise do CNIS, a simulação das regras de aposentadoria aplicáveis, a identificação de erros a corrigir e a comparação de cenários de data e de valor. O resultado depende do histórico de cada pessoa.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Informações atualizadas em outubro de 2026.




